DIREITO TRIBUTÁRIO - ESTADO FISCAL
O ESTADO E PODER DE TRIBUTAR
O Estado Fiscal é aquele cujas necessidades financeiras são, necessariamente, cobertas por meio do pagamento, por meio da criação, da cobrança e do pagamento de impostos. Destarte, o Brasil, assim como a quase totalidade dos países atuais, é um Estado Fiscal. Essa é uma característica dominante do Estado Moderno, segundo o professor Casalta Nabais.
Deve-se destacar, que o poder de tributar, mesmo em um Estado Fiscal, não é ilimitado, em um Estado Democrático de Direito tanto o Estado, quanto a tributação exercida por esse Estado é regulada, prevista e detalhada pelo Direito e pelas Leis. No Brasil, a Constituição Federal exerce esse papel de limitar o poder de tributação, delimitando as regras relativas às competências tributárias, aos princípios pertinentes à tributação, às imunidades tributárias, etc.
SISTEMA TRIBUTÁRIO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Segundo Ricardo Lobo Torres, a constituição tributária é o conjunto de princípios e regras pertinentes ao direito tributário que estão previstos na CF/1988. Destarte, a CF/1988 estabelece uma série de regras relativas aos tributos, estabelece premissas e parâmetros para a repartição de competência tributária entre os entes políticos.
Segundo Leandro Paulsen:
As pessoas políticas que compõem a federação recebem diretamente da Constituição - vejam, aqui, um tema importante: "diretamente da Constituição", porque nós estamos falando de uma Constituição Tributária, de uma Constituição que trata de tributo e de tributação -, e só dela, as suas parcelas de poder fiscal. A Constituição é que define a competência tributária de cada uma - dessas instituições -, mediante normas concessivas de competência tributária e normas proibitivas de tributação - que nada mais são do que as imunidades tributárias.
- Imposto
- Taxa
- contribuição de melhoria;
- empréstimos compulsórios; e
- contribuições especiais
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